� A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Goi�s expediu uma recomenda��o e uma representa��o para tentar barrar a diploma��o de novos vereadores. A representa��o � direcionada ao procurador-Geral da Rep�blica Roberto Monteiro Gurgel com pedido para que seja ajuizada no Supremo Tribunal Federal uma A��o Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional (EC) 58/2009, que possibilita o aumento do n�mero de vagas para vereadores em todo o pa�s.
J� a recomenda��o � para todos os promotores eleitorais do Estado, com objetivo de eles proporem recurso contra a expedi��o de diploma para os suplentes que forem diplomados vereadores efetivos na atual legislatura com base na EC n� 58/2009.
A PRE recomenda ainda a proposi��o de a��o civil p�blica em face dos suplentes que ilegalmente forem empossados diretamente pela C�mara Municipal como vereadores efetivos na atual legislatura, sem pr�via diploma��o. Por �ltimo, orienta os promotores a expedirem recomenda��o �s respectivas C�maras Municipais a n�o darem posse aos suplentes com base na EC 58/2009.
Para o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o inciso I do art. 3� da EC 58/2009 � inconstitucional pois deu efic�cia imediata ao dispositivo que ampliou o n�mero de vereadores com aplica��o retroativa �s elei��es de 2008.
�O aumento de vereadores dentro da pr�pria legislatura altera diretamente a representa��o/composi��o pol�tica do munic�pio, conforme definido em elei��o j� realizada ou seja, altera-se a vontade popular manifestada nas urnas mediante voto direto, secreto, universal e peri�dico� entende Alexandre Moreira.
Al�m disso, a investidura pol�tica aos suplentes acarreta flagrante viola��o � soberania popular, ao princ�pio da representatividade do Estado Democr�tico de Direito previsto no art. 1�, par�grafo �nico, da Constitui��o Federal, ao princ�pio da seguran�a jur�dica e da veda��o de preju�zo ao ato jur�dico perfeito, os quais constituem cl�usulas p�treas inalter�veis por emenda constitucional.�
Em Goi�s, a c�mara de Bela Vista de Goi�s deu posse na sexta-feira, 25, a dois novos parlamentares.
Pela PEC promulgada no Congresso Nacional, Silv�nia pode empossar mais dois parlamentares.
J� a recomenda��o � para todos os promotores eleitorais do Estado, com objetivo de eles proporem recurso contra a expedi��o de diploma para os suplentes que forem diplomados vereadores efetivos na atual legislatura com base na EC n� 58/2009.
A PRE recomenda ainda a proposi��o de a��o civil p�blica em face dos suplentes que ilegalmente forem empossados diretamente pela C�mara Municipal como vereadores efetivos na atual legislatura, sem pr�via diploma��o. Por �ltimo, orienta os promotores a expedirem recomenda��o �s respectivas C�maras Municipais a n�o darem posse aos suplentes com base na EC 58/2009.
Para o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o inciso I do art. 3� da EC 58/2009 � inconstitucional pois deu efic�cia imediata ao dispositivo que ampliou o n�mero de vereadores com aplica��o retroativa �s elei��es de 2008.
�O aumento de vereadores dentro da pr�pria legislatura altera diretamente a representa��o/composi��o pol�tica do munic�pio, conforme definido em elei��o j� realizada ou seja, altera-se a vontade popular manifestada nas urnas mediante voto direto, secreto, universal e peri�dico� entende Alexandre Moreira.
Al�m disso, a investidura pol�tica aos suplentes acarreta flagrante viola��o � soberania popular, ao princ�pio da representatividade do Estado Democr�tico de Direito previsto no art. 1�, par�grafo �nico, da Constitui��o Federal, ao princ�pio da seguran�a jur�dica e da veda��o de preju�zo ao ato jur�dico perfeito, os quais constituem cl�usulas p�treas inalter�veis por emenda constitucional.�
Em Goi�s, a c�mara de Bela Vista de Goi�s deu posse na sexta-feira, 25, a dois novos parlamentares.
Pela PEC promulgada no Congresso Nacional, Silv�nia pode empossar mais dois parlamentares.


