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Ter�a-feira, Setembro 29, 2009

Ex-prefeito de Silv�nia tem direitos pol�ticos suspensos

� O Juiz Pedro Paulo de Oliveira, em a��o proposta pelo Minist�rio P�blico, condenou o ex-prefeito de Silv�nia, Jo�o Correa Caixeta, nas penalidades previstas na Lei de Improbidade administrativa. Ele ter� de ressarcir R$ 4.359,00 aos cofres p�blicos, est� com seus direitos pol�ticos suspensos e dever� pagar multa civil de R$ 8.700,00. Tamb�m foi determinada a sua proibi��o de contratar com o poder p�blico e o recebimento de benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, al�m da perda da fun��o p�blica.
O promotor Carlos Luiz Wolff relata que a a��o foi proposta pela promotora Lilian Mendon�a de Ara�jo, que atuava na comarca durante a gest�o do ex-prefeito, e teve como fundamento a compra irregular de medicamentos e produtos hospitalares, em 2000. De acordo com a a��o, em mar�o daquele ano, Jo�o Caixeta comprou R$ 1.450,00 de produtos da empresa Hosp Com�rcio de Produtos Hospitalares. No m�s seguinte, uma nova compra, no valor de R$ 2.900,00 foi feita no local.
Segundo apurado pelo MP, a empresa foi constitu�da por meio de documentos fraudulentos para emitir notas fiscais frias de compra e venda de produtos. Chamado a prestar esclarecimentos ao juiz, o ex-prefeito negou os fatos e chegou a pedir a condena��o da promotora ao pagamento de multa de mais de R$ 150 mil por acreditar que a propositura da a��o teria se dado por mera �persegui��o�. Essa argumenta��o foi prontamente indeferida pelo juiz.
Testemunhas arroladas no processo, como servidores da receita estadual, confirmaram que a �empresa fachada� comercializava com diversas prefeituras, sem entregar mercadorias, e que foi constitu�da a partir de documentos roubados, com a finalidade de praticar a venda de notas fiscais. Relat�rio da coordena��o de Combate � Sonega��o Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual constatou tamb�m que a firma servia apenas como intermedi�ria em negociata na venda de notas fiscais frias para prefeituras e nunca adquiriu mercadorias em quantidade para revenda.
Para o juiz, ficou provada a inten��o do ex-prefeito de desviar recursos - o que configura ato de improbidade administrativa � motivo pelo qual, ent�o, julgou procedente os pedidos feitos pelo Minist�rio P�blico.�

 

 

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