O velho e bom Nelson Rodrigues dizia que �o povo desconfia do que entende�. S�bias e certeiras palavras.
Veja-se o caso da quebra do sigilo do caseiro Francenildo. Epis�dio de compreens�o simples e apreens�o imediata.
S� n�o v� quem n�o quer. O STF, por exemplo. Ou, por outra, parte do Supremo, aquele peda�o que se recusou a ver.
Marco Aur�lio Mello, um dos ministros que viram, traduziu o sentimento que ganhou o meio-fio:
"Se voc� perguntar a qualquer um do povo se ele acha que Palocci mandou quebrar o sigilo, ver� que a sensa��o � de que ele tinha interesse nisso...�
�...Ele � o �nico beneficiado. Isso � de uma clareza solar. A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre".
De fato, de fato. A despeito das evid�ncias que saltavam da den�ncia do Minist�rio P�blico, escorada em dados colecionados pela PF, houve quem fechasse os olhos.
Gilmar Mendes, um dos cinco colegas de Marco Aur�lio que preferiram n�o enxergar, tenta se explicar:
"Temos que estar atentos que o julgamento penal � um julgamento t�cnico. N�o se trata de um julgamento de car�ter moral".
Ou�a-se mais um pouco de Gilmar: "As pessoas come�am a colocar como se tivesse havido uma absolvi��o ou que o tribunal tivesse feito uma op��o entre o poderoso e o caseiro...�
�...N�o � nada disso. Parece que o crime s� existiria se praticado pelo ent�o ministro da Fazenda".
Sejamos t�cnicos, como deseja o presidente do STF. Na fase de an�lise de uma den�ncia, exige-se do juiz que perscrute a consist�ncia dos ind�cios.
N�o h� que falar, nesse est�gio, em provas cabais. A menos que a den�ncia fosse inepta, algo que n�o se deu no 'caseirogate', o correto � abrir a a��o penal.
Ainda que rumine d�vidas, o julgador deve se pautar por um princ�pio que os te�ricos do direito classificam assim: "in dubio pro societate" (na d�vida, em favor da sociedade).
Uma vez aceita a den�ncia, passa-se � fase do contradit�rio. O Minist�rio P�blico agrega as provas. Os r�us se defendem. E a coisa evolui para o julgamento.
A� sim h� que exigir provas irrefut�veis. Do contr�rio, invoca-se outra velha regra do direito: "in dubio pro r�u" (em d�vida, a favor do r�u).
Ao livrar Palocci de uma den�ncia em que os ind�cios, por eloquentes, clamavam por respostas, o Supremo acabou se guiando por um preceito que as ruas j� n�o engolem: in d�bio depende do r�u.
Recorra-se, de novo, a Nelson Rodrigues: "O povo tem seus abismos, que conv�m n�o mexer, nem a�ular".
Veja-se o caso da quebra do sigilo do caseiro Francenildo. Epis�dio de compreens�o simples e apreens�o imediata.
S� n�o v� quem n�o quer. O STF, por exemplo. Ou, por outra, parte do Supremo, aquele peda�o que se recusou a ver.
Marco Aur�lio Mello, um dos ministros que viram, traduziu o sentimento que ganhou o meio-fio:
"Se voc� perguntar a qualquer um do povo se ele acha que Palocci mandou quebrar o sigilo, ver� que a sensa��o � de que ele tinha interesse nisso...�
�...Ele � o �nico beneficiado. Isso � de uma clareza solar. A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre".
De fato, de fato. A despeito das evid�ncias que saltavam da den�ncia do Minist�rio P�blico, escorada em dados colecionados pela PF, houve quem fechasse os olhos.
Gilmar Mendes, um dos cinco colegas de Marco Aur�lio que preferiram n�o enxergar, tenta se explicar:
"Temos que estar atentos que o julgamento penal � um julgamento t�cnico. N�o se trata de um julgamento de car�ter moral".
Ou�a-se mais um pouco de Gilmar: "As pessoas come�am a colocar como se tivesse havido uma absolvi��o ou que o tribunal tivesse feito uma op��o entre o poderoso e o caseiro...�
�...N�o � nada disso. Parece que o crime s� existiria se praticado pelo ent�o ministro da Fazenda".
Sejamos t�cnicos, como deseja o presidente do STF. Na fase de an�lise de uma den�ncia, exige-se do juiz que perscrute a consist�ncia dos ind�cios.
N�o h� que falar, nesse est�gio, em provas cabais. A menos que a den�ncia fosse inepta, algo que n�o se deu no 'caseirogate', o correto � abrir a a��o penal.
Ainda que rumine d�vidas, o julgador deve se pautar por um princ�pio que os te�ricos do direito classificam assim: "in dubio pro societate" (na d�vida, em favor da sociedade).
Uma vez aceita a den�ncia, passa-se � fase do contradit�rio. O Minist�rio P�blico agrega as provas. Os r�us se defendem. E a coisa evolui para o julgamento.
A� sim h� que exigir provas irrefut�veis. Do contr�rio, invoca-se outra velha regra do direito: "in dubio pro r�u" (em d�vida, a favor do r�u).
Ao livrar Palocci de uma den�ncia em que os ind�cios, por eloquentes, clamavam por respostas, o Supremo acabou se guiando por um preceito que as ruas j� n�o engolem: in d�bio depende do r�u.
Recorra-se, de novo, a Nelson Rodrigues: "O povo tem seus abismos, que conv�m n�o mexer, nem a�ular".


