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Quinta-feira, Julho 09, 2009

Excesso se concentra em 23 empresas

Das 149 empresas que fizeram doa��es para candidatos na campanha de 2006 com valores acima do permitido pela legisla��o eleitoral, 23 excederam as contribui��es em R$ 50 mil ou mais. A lista destes doadores e candidatos beneficiados foi divulgada ontem pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), que passou o valor total da doa��o � e n�o do excedente � para n�o incorrer em quebra de sigilo fiscal.

Os doadores s�o cooperativas, construtoras, cons�rcios, dois postos de combust�vel, entre outros. Mais de 50% dos candidatos beneficiados pertenciam � base aliada do governo da �poca e apenas 12 deles perderam as elei��es. Dois benefici�rios s�o suplentes que assumiram os mandatos: Carlos Silva (PP) assumiu vaga na Assembleia posteriormente e agora � presidente da Celg, Chico Abreu (PR) � deputado federal na vaga de Roberto Balestra (PR), atual secret�rio extraordin�rio do Estado.

A lista do MPF mostra que empresas goianas contribu�ram tamb�m com candidatos que concorreram em outros estados. A P.R. Ind�stria e Com�rcio de Bebidas doou R$ 52,5 mil para Paulo Roberto Roriz (DEM), que disputou vaga de deputado no Distrito Federal (DF) e a Prize Assessoria contribuiu com R$ 150 mil para a campanha � reelei��o do ent�o senador paraense Luiz Ot�vio Campos (PMDB).

A maior doa��o da lista partiu da Hidrobombas, que passou R$ 478,5 mil para a campanha ao governo de Alcides Rodrigues (PP) e outros dois pepistas � Carlos Silva e Ernesto Roller, atual secret�rio da Seguran�a P�blica. Os dois ocupam cargos importantes no governo: a Seguran�a P�blica responde pelo aumento da viol�ncia no Estado � atualmente enfrenta a greve de policiais civis � e a Celg pleiteia empr�stimo junto ao governo federal para pagar d�vidas.

Limite
De acordo com a legisla��o eleitoral, as empresas podem doar para campanha apenas 2% do seu faturamento bruto no ano anterior. J� para pessoas f�sicas, esse limite � de 10%. Entre empresas e cidad�os que desrespeitaram esta lei, 623 no total v�o ter de responder �s representa��es ajuizadas ontem pelo MPF no Tribunal Regional Eleitoral.

Depois de notificados, os doadores ter�o at� 48 horas para contestar os dados apresentados pelo MPF. Se condenados, ter�o de pagar multa que corresponde de cinco a dez vezes o valor excedente da doa��o. J� os candidatos beneficiados n�o ser�o responsabilizados no processo.

 

 

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