O fim da exig�ncia de condena��es transitadas em julgado � �s quais n�o cabe mais recurso � para que o candidato se torne ineleg�vel, bastando uma condena��o em primeira inst�ncia, � a principal mudan�a contida no substitutivo a 21 projetos que tratam de situa��es de inelegibilidade, aprovado pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) na semana passada.
O texto do relator, Demostenes Torres (DEM-GO), traz v�rias outras altera��es na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), mas n�o ter� efeito legal sobre as elei��es municipais de outubro, pois ainda depende de aprova��o no Plen�rio (o que n�o ocorrer� antes de agosto) e do aval dos deputados.
O texto � baseado no PLS 390/05, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) � estabelece ainda que os tribunais dar�o "absoluta prioridade" na an�lise de recursos e, se o processo correr na Justi�a Eleitoral, que a apela��o v� diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prazos n�o forem cumpridos. Demostenes explica que as chicanas jur�dicas no Direito brasileiro permitem que, com medidas protelat�rias, crimes praticados por pol�ticos prescrevam antes da condena��o final.
Pedro Simon (PMDB-RS) disse que o substitutivo atende ao esp�rito de projeto que apresentou proibindo registro para candidatos com ficha suja e de outra proposta que estabelece prioridade para processos em que o r�u � candidato.
... e contou com o voto favor�vel dos colegas de CCJ. Medida, por�m, n�o vai valer para elei��es municipais de outubro
Entre as novidades, o projeto determina que n�o poder�o ser candidatos ocupantes de cargos executivos e legislativos que renunciarem a seus mandatos ap�s a apresenta��o de representa��o formal ou de requerimento que possa acarretar a perda de seus mandatos. A inelegibilidade valer� por oito anos, a contar do t�rmino dos mandatos aos quais renunciarem.
Outra inova��o do substitutivo � exigir que ocupantes de cargos executivos e seus vices que concorram � reelei��o se licenciem do mandato pelo menos quatro meses antes do pleito.
Pelo texto da CCJ, ficam ineleg�veis por oito anos, a partir da perda do mandato, senadores, deputados e vereadores condenados por quebra de decoro parlamentar ou que violarem proibi��es constitucionais.
Uma condena��o pela Justi�a Eleitoral em primeira inst�ncia, por abuso de poder econ�mico ou pol�tico, tornar� o candidato ineleg�vel para a elei��o na qual concorre ou tenha sido diplomado e para as que se realizarem nos seis anos seguintes. Hoje, isso s� poderia ocorrer se contra ele n�o couber mais recurso � condena��o.
Id�ntica puni��o (sempre a partir da senten�a inicial) poder� valer para condenados pela Justi�a Eleitoral por uso indevido, desvio ou abuso de poder econ�mico ou de autoridade e utiliza��o indevida de ve�culos ou meios de comunica��o social. No texto em vigor, a inelegibilidade � de tr�s anos e n�o h� refer�ncia aos meios de comunica��o social.
O substitutivo de Demostenes Torres acrescenta diversos itens � lista de crimes pelos quais uma condena��o em primeira inst�ncia retira o direito do cidad�o de concorrer a mandatos eletivos. Al�m dos j� previstos crimes contra a economia popular, a f� p�blica, a administra��o p�blica, o patrim�nio p�blico e o mercado financeiro, tr�fico de entorpecentes e crimes eleitorais, entram tamb�m os crimes hediondos (ou a eles equiparados), os com pena m�xima n�o inferior a dez anos (em geral, crimes contra a vida) e os delitos de explora��o sexual de crian�as e adolescentes e de lavagem de dinheiro.
Fonte: Jornal do Senado


